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Justiça 05/06/2015

Pensionista consegue na Justiça reajuste de 88%

Pensionista consegue na Justiça reajuste de 88%

Segundo escritório que representou a autora da ação, milhares de brasileiros têm o mesmo direito e não sabem

Uma viúva conseguiu na Justiça Federal de São Paulo reajustar o valor da pensão que recebe em nada menos do que 88%. Segundo o escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados, responsável pela causa, a pensionista teve um aumento em seus ganhos de R$2.198,75, para R$4.127,18. A decisão é do último dia 29 de abril, referente ao processo número 0003283-33.2013.403.6183.

 

A viúva solicitava que todos os valores de contribuições pagos por seu falecido marido, quando o mesmo já estava aposentado, fossem utilizados recalculados nos valores do benefício e incorporados na sua atual pensão por morte.

 

No entendimento da Justiça, a pensionista fazia jus à desaposentação do seu falecido marido e acabou por conceder despensão a ela, gerando valores mensais extraordinários de R$4.127,18. Hoje, segundo levantamento do escritório responsável pelo caso, são milhares de pensionistas que se encontram nessa situação e não sabem que possui esse direito.

 

Segundo o presidente da G. Carvalho, Guilherme de Carvalho, esse é um importante precedente que servirá para estimular a Justiça de todo o Brasil a continuar concedendo a despensão às viúvas em razão da morte dos seus maridos que, após terem se aposentado e continuaram contribuindo para o INSS, não tiveram tempo ou não conheciam os benefícios de pedir a desaposentação.

 

“Estamos preocupados com os caminhos tomados governamentalmente nos últimos tempos, pois, como vem sendo constantemente divulgado, o Governo Federal está em processo de mudanças em relação a todas as regras para a concessão de benefícios dos aposentados, pensionistas e trabalhadores em geral. Isso cria o risco do estabelecimento de artifícios limitando, somente àqueles que já tiverem ingressado com processos na Justiça, a possibilidade dos benefícios previdenciários da desaposentação e despensão”, explica Guilherme.

 

Fonte: http://www.administradores.com.br/


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