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Justiça 25/06/2025

STF Reabre Julgamento Sobre Redes Sociais e Pode Mudar Regras do Marco Civil da Internet

STF Reabre Julgamento Sobre Redes Sociais e Pode Mudar Regras do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que pode alterar significativamente a forma como redes sociais operam no Brasil. Em pauta, está a responsabilização das plataformas digitais pelas postagens ilegais realizadas por seus usuários.

A discussão gira em torno do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente condiciona a responsabilização das plataformas a uma ordem judicial que determine a retirada do conteúdo ofensivo. Até o momento, o placar está em 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do artigo.

Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Apesar da maioria formada, a Corte ainda precisa fixar a tese jurídica que definirá as novas diretrizes para a remoção de conteúdos ilegais das redes sociais.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se manifestaram contra a manutenção do artigo. Eles argumentam que as plataformas devem assumir maior responsabilidade sobre os conteúdos publicados, sob pena de prejudicar os direitos fundamentais dos cidadãos e incentivar a impunidade online.

Entre os destaques, Alexandre de Moraes classificou o modelo atual das big techs como "agressivo" e defendeu que a internet não pode ser uma "terra sem lei". Flávio Dino apontou que provedores devem responder civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros. Já Gilmar Mendes afirmou que o artigo está "ultrapassado".

O único voto divergente até agora foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais, alegando que mudanças poderiam comprometer a liberdade de expressão.

O julgamento envolve dois casos específicos: um recurso do Facebook contra uma condenação por perfil falso e outro do Google sobre a obrigação de remoção de conteúdos ofensivos sem ordem judicial.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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