Os integrantes da Mesa Diretora realizaram na manhã dessa terça-feira (10) uma reunião de caráter administrativo, seguida de outra sessão, ampliada, do colegiado com as presenças das lideranças partidárias do Legislativo. A presidente Ivana Bastos declarou que é um compromisso de sua gestão debater todas as pautas do Poder Legislativo com o conjunto dos parlamentares ou através dos integrantes do Colégio de Líderes.
Nessa segunda reunião, houve debates sobre ações de cunho administrativos e sobre a pauta de votações antes do início do recesso parlamentar, em 1º de julho. Na ocasião, a presidente reafirmou a sua disposição de alinhar as pautas prioritárias da Casa e fortalecer o diálogo entre as deputadas e deputados. E frisou: "Volto a dizer, todas as decisões da Assembleia serão tomadas em conjunto, com a participação de todos e todas. E uma das pautas prioritárias, antes do recesso é a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO", destacou.
Durante os trabalhos, os parlamentares examinaram um projeto de resolução da Mesa Diretora, o de nº 3.281/2025, que busca ampliar as prerrogativas legislativas de todos os parlamentos estaduais, possibilitando que as assembleias possam apresentar ao Congresso Nacional (por maioria) Proposta de Emenda à Constituição, PEC, descentralizando competências legislativas em favor dos estados e do Distrito Federal, nos termos e para os fins do disposto no Inciso IIIº do Artigo 60 da Constituição Brasileira.
A iniciativa é coordenada pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), que encaminhará resoluções com o mesmo propósito ao Congresso Nacional de todas ou, ao menos, da maioria das Assembleias Estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Trata-se da utilização do espaço aberto para os legisladores estaduais no artigo da Carta do Brasil supracitado, estando as modificações solicitadas através dessa PEC altera os artigos 22 e 24 da Constituição Federal detalhadas na justificativa da PEC.
A proposição pretende resgatar competências legislativas que inegavelmente têm capacidade de ser exercidas e exercidas bem, frisa o documento "pelos entes federados, nascidas a partir de iniciativa inédita do Colegiado Permanente de Presidentes de Comissões de Constituição e Justiça dos Estados e do Distrito Federal no âmbito da Unale o que demonstra a centralidade desse debate para o próprio futuro dos legislativos estaduais e, por que não dizer, do federalismo no Brasil", finaliza a justificativa apensada à PEC.
Entre as situações apontadas, por exemplo, busca-se permitir que competências como legislar sobre trânsito e transporte (levando em contas que basta a União fixar as normas gerais), cabendo aos estados adaptá-las às suas distintas realidades. Também entrem nesse rol a competência para legislar sobre política agrícola (igualmente com a União fixando as normas gerais), bem como a regulamentação de profissões, podendo cada ente federado atendendo às suas particularidades regular atividades, ofícios ou profissões relevantes em seu território.
Também ficará a cargo das assembleias estaduais, salvo as normas gerais fixadas pela União (existe legislação federal específica), adaptar normas relacionadas com material bélico das forças de segurança, bem como de regras relacionadas com as suas polícias e seus órgãos de segurança. A PEC também prevê que se esclareça que possuem os estados e o Distrito Federal competência para normatizar regras específicas sobre programas de assistência social em seus territórios. De igual modo, pretende a proposta de emenda corrigir "grave distorção" da Emenda Constitucional 115, que atribui à União competência exclusiva para legislar sobre proteção de dados pessoais impedindo aos entes federados a implantação de medidas protetivas mais eficientes.
Outra mudança sugerida trata de processos licitatórios e contatos administrativos quando da ausência de lei federal sobre normas gerais, quando assembleias e a Câmara Distrital poderão legislar supletivamente sobre essa matéria tão relevante. A PEC propõe ainda a inserção de um artigo que dirima de vez a tormentosa questão sobre normas gerais para fins de competência concorrente e de outros pontos nebulosos dos artigos supracitados.
Fonte: https://www.al.ba.gov.br
Foto: SandraTravassos/AgênciaALBA