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Economia 00/00/0000

Cadastro Positivo entra em vigor e facilita concessão de crédito

Cadastro Positivo entra em vigor e facilita concessão de crédito

 

 

A partir de agora, os bancos começarão a alimentar o sistema de informações que vai permitir às instituições financeiras acesso aos dados do consumidor para uma análise de crédito

 

Sistema do Cadastro Positivo poderá permitir que os brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos Ampliar

Sistema do Cadastro Positivo poderá permitir que os brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos

O Cadastro Positivo começa a funcionar a partir desta quinta-feira (1º). Nele, as instituições podem incluir informações sobre clientes adimplentes para consultas por outras instituições e lojas, que podem facilitar ou não o crédito aos clientes com histórico de ""bom pagador"".

O Cadastro é um banco de dados com informações financeiras dos consumidores. A cada abertura de crédito ou compromisso com um banco, é necessária a autorização expressa do consumidor para a abertura de cadastro. Uma vez aberto, novas anotações podem ser feitas sem solicitação, bastando apenas que o consumidor seja avisado.

O mesmo vale para serviços continuados, como a inclusão de informações sobre o pagamento em dia de contas de água, energia ou telefone, que exige autorização do consumidor uma única vez. As instituições financeiras terão até este 1º de agosto para ajustarem seus sistemas operacionais e possibilitar o encaminhamento de informações sobre bons pagadores no Cadastro Positivo, conforme determina a Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012.

 

Apenas as administradoras de consórcios terão mais tempo para se adaptarem a fim de abastecer o sistema. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a ampliação do prazo até junho de 2014 para que elas ajustem seus sistemas operacionais e possibilitem o encaminhamento de informações sobre bons pagadores. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25).

Segundo o Banco Central, o adiamento do prazo para o segmento de consórcios decorre das peculiaridades dessa modalidade de negócio, que se diferencia das operações de crédito tradicionais, na medida em que não há agente financeiro emprestando recursos e sim a união de esforços de poupadores, por meio de um grupo de consórcio, com o objetivo de formação de fundo financeiro para aquisição de bens ou serviços. “As peculiaridades inerentes a essa modalidade têm demandado maiores esforços de adaptação, tanto nos sistemas das administradoras, quanto nos gestores de bancos de dados”, disse o BC.

Segundo a instituição, a decisão do CMN visa conceder prazo adequado para que, tanto administradoras de consórcio, quanto gestores de bancos de dados, realizem os ajustes operacionais indispensáveis no sentido de repassar as informações acerca das operações de autofinanciamento de forma consistente, resguardando a qualidade, integridade e tempestividade da informação.

Entenda a resolução do CNM

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com o Cadastro Positivo, haverá melhores condições de concessão de crédito, com prazos mais longos, mais agilidade na liberação do financiamento, parcelas mais adequadas ao perfil dos clientes. “Uma vez que permitirá avaliar não só o histórico de crédito como também os valores tomados pelo cliente no mercado”, diz a entidade por meio de nota.

Segundo a Febraban, o cadastro positivo “tende a diminuir a chamada assimetria de informações”, ou seja, o tomador sabe mais sobre sua capacidade de pagamento do que quem empresta. De acordo com a Febraban, essa assimetria dificulta a contratação de empréstimo, “fazendo com que os bons pagadores paguem pelo risco representado pelos maus pagadores”.

 

Informações contidas no Cadastro Positivo

 

A adesão ao Cadastro Positivo é totalmente voluntária. De acordo com Resolução do Conselho Monetário Nacional, podem constar no Cadastro Positivo apenas as seguintes informações financeiras:

- A data da concessão do empréstimo ou financiamento, ou da assunção da obrigação ou compromisso de pagamento;

- O valor original total do empréstimo ou financiamento concedido, ou da obrigação ou compromisso assumido;

- Os valores das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de vencimento;

- Os valores pagos, mesmo que parciais, das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de pagamento.

Ou seja, outros dados, como a renda do consumidor ou o motivo de ele ter contraído aquele empréstimo não constarão no cadastro. Contudo, para abrir um Cadastro Positivo, o consumidor precisa fornecer dados pessoais como CPF, nome da mãe, data de nascimento e endereço residencial.

 

Fontes:Banco Central
Com informações do Portal Planalto 


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